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Requisitos de segurança para movimentação no território. Requisitos de segurança para movimentação no território da empresa Requisitos de segurança para movimentação no território da empresa

PARA PESSOAS TRABALHANDO FORA DO TERRITÓRIO DA EMPRESA

(PARA PESSOAS CUJO TRABALHO ESTÁ RELACIONADO COM LOCALIZAÇÃO FORA DO TERRITÓRIO DA EMPRESA)

1. Requerimentos gerais protecção laboral

1.1. Ao sair de casa território da empresa os trabalhadores podem ser expostos aos seguintes fatores de produção perigosos:

- veículos em movimento e outras máquinas e mecanismos,

- condição insatisfatória de estradas, calçadas, passeios,

- desfavorável condições climáticas,

- dirigir em terrenos acidentados sem estradas,

- iluminação insuficiente de ruas, territórios, locais de trabalho, entradas de casas, porões,

- ataques criminosos com o objetivo de tomar posse de bens materiais,

- ataque de animais.

1.2. Para se proteger contra os efeitos dos fatores de produção perigosos, o funcionário deve usar uma lanterna, apito, pasta para papéis, uma bolsa para transportar documentos, ferramentas, etc.

1.3. Antes de ser admitido ao trabalho, o trabalhador é submetido a uma formação direccionada de conhecimentos para quem trabalha fora do território da empresa e em caso de acidente de trabalho. ”

1.4. O funcionário deve conhecer as técnicas de primeiros socorros e estar apto a atendê-los.

2. Requisitos de proteção do trabalho antes de iniciar o trabalho

Antes de iniciar o trabalho, o funcionário deve:

2.1. Vista macacão, calçado de segurança e outros meios proteção individual fornecidos pelas instruções para a profissão principal ou o tipo de trabalho que se aproxima, coloque-os em ordem. Prenda as roupas com todos os botões, gravatas e atacadores. Verifique a saúde da bolsa, lanterna, apito e outras ferramentas disponíveis.

2.2. Receba uma atribuição de trabalho de um supervisor e receba instruções específicas.

2.3. Cada colaborador deve conhecer o local e via de circulação, travessias de ruas, passando por ferrovias, rotas de transporte público, zonas e locais perigosos, telefones e localização de departamentos de polícia, instituições médicas.

3. Requisitos de proteção do trabalho durante o trabalho

3.1. Durante o trabalho, estando fora do território da empresa, o trabalhador é obrigado a:

3.1.1. Observe as regras de segurança ao viajar para o local de trabalho e voltar a pé:

- Conduza em passeios ou caminhos pedonais e, na falta destes, na berma da estrada. Se não houver calçadas, caminhos de pedestres ou acostamentos, e também se for impossível mover-se ao longo deles, você pode mover-se ao longo da ciclovia ou caminhar em uma fileira ao longo da borda da faixa de rodagem (em estradas com uma faixa divisória - ao longo do borda externa da faixa de rodagem) para o tráfego de veículos;

- Ao conduzir na berma da estrada ou na berma da faixa de rodagem à noite ou em condições de visibilidade insuficiente (nevoeiro, chuva, queda de neve, crepúsculo, etc.), é recomendável levar consigo objetos com elementos refletores;

- A faixa de rodagem deve ser cruzada em travessias de pedestres, inclusive subterrâneas e aéreas, e na sua ausência - em cruzamentos ao longo da calçada ou acostamento.

- Se não houver cruzamento ou cruzamento na zona de visibilidade, é permitido atravessar a via perpendicular ao bordo da faixa de rodagem nas zonas sem faixa divisória e vedações onde seja claramente visível nos dois sentidos;

- Nos locais onde o tráfego é regulamentado, é necessário ser guiado pelos semáforos do controlador de tráfego ou semáforo de pedestres, e na sua ausência - o semáforo.
em travessias de pedestres não regulamentadas, é permitido ir para estrada depois de avaliada a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam e decidido que a travessia é segura;

- Ao cruzar a faixa de rodagem do lado de fora faixa de pedestre não interfira com o movimento dos veículos e saia de uma posição veículo ou outro obstáculo que limita a visibilidade sem se certificar de que não há veículos se aproximando;

- Uma vez na estrada, não demore ou pare se não estiver relacionado à segurança no trânsito. Os pedestres que não tiveram tempo de fazer a travessia devem parar na linha que divide os fluxos de tráfego em direções opostas. Você pode continuar a transição somente depois de se certificar da segurança de movimentos posteriores e levar em consideração o semáforo (controlador de tráfego);

- Ao se aproximar de veículos com o azul aceso farol piscando e com um sinal sonoro especial, você deve abster-se de cruzar a faixa de rodagem e, se já estiver nela, deve dar passagem a esses veículos e desocupar imediatamente a faixa de rodagem;

- É necessário esperar por um veículo de traslado e um táxi apenas no piso elevado faixa de rodagem locais de pouso, e na sua ausência - na calçada ou na estrada. Nos locais de paragens dos veículos da rota que não estão equipados com plataformas de aterragem elevadas, só é permitido sair para a faixa de rodagem para entrar no veículo depois de este ter parado. Após o desembarque, é necessário, sem demora, desobstruir a faixa de rodagem.

3.1.2. Observe as regras de segurança ao usar transporte terrestre:

- Ao utilizar transporte terrestre oficial, os funcionários são obrigados a cumprir os requisitos das Regras em vigor na Federação Russa trânsito;

- Ao viajar em veículo equipado com cintos de segurança, use-os;

- Embarque e desembarque da calçada ou acostamento em pontos de parada e somente após uma parada completa do veículo;

- Na impossibilidade de embarque e desembarque pela calçada ou acostamento, poderá ser realizado pela lateral da faixa de rodagem, desde que seja seguro e não interfira com os demais usuários da via;

- Se dentro do veículo forem encontrados objetos esquecidos, caixas, etc., sem tocá-los, avisar imediatamente o condutor ou motorista;

- Os passageiros estão proibidos de:

- distrair o motorista de dirigir enquanto dirige;

- evitar que as portas se fechem ou abram até que parem completamente;

- drive-through transporte público bêbado ou com roupas sujas;

- fumar;

- incline-se para fora das janelas;

- transportar substâncias inflamáveis, explosivas, venenosas, inflamáveis, venenosas, radioativas, cáusticas e fedorentas como bagagem e bagagem de mão.

3.1.3. Atravesse os trilhos da ferrovia apenas em áreas especialmente destinadas a pedestres, onde os trilhos são visíveis de ambos os lados.

3.1.4. Antes de atravessar uma rua ou estrada, certifique-se de que é totalmente seguro:

- olhe primeiro para a esquerda e depois de chegar ao meio da rua - para a direita;

- sair na faixa de rodagem da rua (estrada) para atravessá-la apenas com um sinal verde de um semáforo, um semáforo;

- não tendo tempo para completar a transição, o funcionário deve aguardar um sinal de permissão no meio da rua (estrada) ou ilha de segurança.

3.1.5. Ao trabalhar em condições de gelo, é necessário usar sapatos com salto baixo, sola antiderrapante e usar dispositivos antiderrapantes nos sapatos.

3.1.6. Caminhe ao longo dos lances de escada, segurando-se no corrimão. É proibido correr em lances de escada!

3.1.7. Ao usar o elevador, observe as regras de uso dos elevadores, não entre na cabine do elevador se houver pessoas não autorizadas para evitar um ataque lateral.

3.1.8. Para entrar no apartamento, siga a pessoa que abriu a porta, e não na frente dela.

3.1.9. Não passe por veículos que não se destinam ao transporte de pessoas (caminhão, trator, etc.), não suba na cabine de um motorista desconhecido.

3.2. Quando estiver no território e nas instalações das empresas e organizações visitadas, o funcionário deve:

3.2.1. Familiarizar-se com as normas de segurança em vigor nesta organização, com os padrões de tráfego no território e instalações da organização e cumprir os seus requisitos, estando o trabalhador proibido de:

- pule nos degraus de um veículo em movimento, monte neles e pule fora deles em movimento;

- pisar ou atropelar as tampas de poços, fossas, armazenar ou instalar neles equipamentos, matérias-primas, materiais, máquinas, mecanismos;

- permanecer e passar por baixo de uma carga movida por um mecanismo de elevação, por baixo de plataformas de andaimes, por baixo de escadas;

- entrar em áreas perigosas de trabalho, a operação de máquinas, mecanismos, equipamentos, atrás de cercas;

- andar desnecessariamente pelo território, instalações, para se distrair do trabalho por si mesmo e para distrair os outros;

- desabilitar intertravamentos, alarmes, outros dispositivos e dispositivos de segurança e proteção;

- acender fogueiras, realizar trabalhos a quente nas instalações e no território da empresa, organização, fumar fora de locais especialmente designados e equipados;

- abrir as portas das instalações elétricas, disjuntores, abrir ou retirar tampas de proteção, cercas;

- beber água destinada a fins industriais;

- nadar em reservatórios durante o horário de trabalho;

- ligar ou desligar disjuntores, máquinas automáticas, abrir ou fechar torneiras, válvulas com placas de advertência ou proibição, remover placas.

4. Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência

4.1. Quando há situações de emergência o funcionário é obrigado a:

4.1.1. Observe as instruções da administração do empreendimento onde está instalado.

4.1.2. Direcionar de forma independente todas as medidas tomadas, em primeiro lugar, para salvar vidas e preservar a saúde das pessoas.

4.1.3. Pare o trabalho se estiver em andamento.

4.1.4. Tome medidas para evacuar as pessoas da zona de perigo, saia zona de perigo você mesma.

4.1.5. Reportar a ocorrência ao supervisor imediato ou ao serviço de despacho operacional do empreendimento pelo telefone 59-53-49, célula. 89192898520.

4.1.7. Se necessário, ligue para o serviço de resgate pelo telefone 112. Ao ligar, dê o endereço exato do local do incidente, a forma de entrada, seu nome.

4.1.8. Se necessário, proceda com os primeiros socorros em caso de acidentes.

4.1.9. Tome medidas para extinguir a fonte de incêndio com meios de extinção de incêndio primários.

4.2. Em caso de atentado com o objetivo de apoderar-se de bens materiais, não sucumba ao pânico, aja de acordo com a situação, partindo do princípio de que a vida e a saúde são incomparavelmente mais caras valores materiais, atender às demandas dos agressores, tentar lembrar os sinais dos agressores e, quando a ameaça à vida e à saúde tiver sido ultrapassada, por voz ou apito, atrair a atenção de outras pessoas e entrar em contato com os órgãos de segurança pública.

5. Requisitos de proteção do trabalho após a conclusão do trabalho

5.1. Após a conclusão do trabalho, o funcionário é obrigado a:

- relatar ao chefe a conclusão da tarefa;

- relatório sobre o estado de trechos, vias, falhas detectadas em escadas, elevadores, ruas mal iluminadas, plataformas, entradas e vãos de escadas de casas, em

- condição insatisfatória estradas de pedestres(não limpo de neve, gelo, não borrifado com areia) e outros fatores perigosos interferir no trabalho;

- limpe a ferramenta, os dispositivos e remova-os para o local designado;

- tirar o macacão, o calçado de segurança, os equipamentos de proteção individual, limpá-los e guardá-los no local designado para armazenamento;

- lave as mãos e o rosto com sabonete, se possível, tome banho.

Esta instrução de proteção do trabalho foi desenvolvida especialmente para movimento seguro no território e nas instalações de produção.

1. REQUISITOS GERAIS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO

1.1. Trabalhadores que se deslocam no território da empresa, suas instalações de produção devem passar por instruções introdutórias e primárias no local de trabalho sobre proteção do trabalho.
1.2. Os empregados, independentemente de suas qualificações e experiência de trabalho, devem se submeter a instruções repetidas em proteção do trabalho pelo menos uma vez a cada seis meses.
1.3. Caso o colaborador viole as normas de segurança ao se deslocar no território da empresa, nas instalações produtivas, bem como durante uma pausa no trabalho por mais de 60 dias corridos, deve passar por briefing não programado.
1.4. O funcionário que não tiver recebido instruções atempadas sobre proteção do trabalho está proibido de circular por conta própria no território da empresa.
1,5. O funcionário deve conhecer rotas seguras para movimentação no território da empresa, cuidados para movimentação interna edifícios industriais, rotas de circulação de veículos no território da organização.
1.6. Durante o movimento no território da empresa, os seguintes efeitos perigosos e prejudiciais podem afetar adversamente o trabalhador fatores de produção:
- veículos em movimento e mecanismos automotores;
- aumento do deslizamento (devido à formação de gelo, umedecimento e revestimento oleoso das superfícies de revestimento da organização e instalações industriais);
- itens localizados na superfície do revestimento da organização (mangueiras, cabos, etc.);
- aumento do nível de ruído;
- alto teor Substâncias nocivas no ar;
- iluminação insuficiente do território das instalações de organização e produção;
- brilho de holofotes, faróis de veículos;
- elementos estruturais baixos de edifícios e estruturas.
1.7. Para evitar a possibilidade de incêndio, o funcionário deve cumprir os requisitos segurança contra incêndios a si mesmo e não permitir que os funcionários violem esses requisitos (não use fogo aberto, etc.); fumar é permitido apenas em áreas especialmente designadas.
1.8. O empregado é obrigado a cumprir a disciplina de trabalho e produção, normas trabalhistas internas; deve-se lembrar que o uso de bebidas alcoólicas tem sido a causa de muitos acidentes industriais.
1.9. Se ocorrer um acidente com algum dos colaboradores, a vítima deve receber os primeiros socorros, comunicar o incidente a qualquer gestor e preservar a situação do incidente, se não representar perigo para terceiros.
1,10. O funcionário, se necessário, deve saber dar os primeiros socorros, usar um kit de primeiros socorros.
1,11. O colaborador deve cumprir a jornada de trabalho e descanso que lhe for fixada.
1,12. Ao deslocar-se no território e nas instalações de produção da empresa, o trabalhador deve saber e lembrar que podem ocorrer acidentes na maioria das vezes:
- quando o carro sai da esquina do prédio, da porta do local e entra nele;
- em caso de violação das regras de manobra e movimento do carro em condições de aperto (passagens estreitas, passagens entre filas de carros, etc.);
- ao carregar (transportar) objetos que distraem a atenção dos trabalhadores ou limitam a visão do caminho de movimento;
- ao movimentar veículos e trabalhar em superfícies escorregadias (gelo, lama, etc.);
- ao cruzar a vala de inspeção;
- quando exceder a velocidade de circulação de veículos estabelecida no território da empresa e dentro das instalações.
1,13. Um funcionário que cometeu uma violação ou descumprimento dos requisitos da instrução sobre proteção do trabalho é considerado um violador da disciplina de produção e pode ser levado à justiça responsabilidade disciplinar, e dependendo das consequências - e para o criminoso; se a violação estiver relacionada à inflição de danos materiais, o perpetrador pode estar envolvido em responsabilidade material de acordo com a ordem estabelecida.

2. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO ANTES DE COMEÇAR A TRABALHO

2.1. O funcionário deve estar vestido de acordo com as condições climáticas e os requisitos da norma normas da indústria, de acordo com a profissão, cargo e tipo de trabalho desempenhado.
2.2. As roupas devem ser de tamanho adequado e não devem restringir os movimentos.
2.3. O colaborador deve esclarecer as rotas de circulação de veículos e mecanismos automotores no território da empresa.
2.4. Ao se deslocar no território da empresa, o funcionário deve cumprir as seguintes regras:
- caminhar apenas em percursos especialmente concebidos;
- ao caminhar, tenha cuidado e controle as mudanças no ambiente, especialmente em condições meteorológicas difíceis (chuva, nevoeiro, queda de neve, gelo, etc.) e à noite;
- deve ser lembrado que em condições de aumento de ruído, os sinais sonoros emitidos pelos veículos e o ruído do motor em funcionamento de um veículo que se aproxima ou de um mecanismo automotor não podem ser ouvidos.
2,5. Não deve circular no território da empresa se tiver dúvidas sobre como garantir a sua própria segurança.

3. REQUISITOS PARA A PROTEÇÃO DO TRABALHO DURANTE O TRABALHO

3.1. Ao se deslocar no território da empresa, seja na via ou próximo a ela, o colaborador deve prestar atenção especial à movimentação de veículos e mecanismos automotores.
3.2. Se houver obstáculos perigosos ao longo do percurso (por exemplo, veículos em manobra e veículos, etc.), o percurso deve ser alterado para um mais seguro.
3.3. Cuidado especial deve ser tomado e vigilante nas proximidades das áreas perigo aumentado(por exemplo, na área de operações de carga e descarga, etc.).
3.4. Ao mover-se em áreas de zonas de alto risco, é necessário manter distâncias seguras até a fonte de possível perigo.
3,5. Durante a movimentação, deve-se contornar a uma distância segura os locais do território da empresa onde os trabalhos são realizados em altura, existam unidades operacionais, máquinas, partes energizadas de equipamentos elétricos, bem como mangueiras, cabos, poços abertos, escotilhas, valas, etc.
3,6. Para cruzar obstáculos no caminho (por exemplo, valas, fossos), siga travessias especialmente equipadas.
3,7. Ao se deslocar, preste atenção aos solavancos e locais escorregadios no território do empreendimento e instalações industriais, evite-os e tome cuidado para não cair por escorregões.
3,8. Deve-se ter cuidado ao se deslocar nas proximidades do local de construção e reparos, para não tropeçar ou bater em mangueiras, cabos, cordas, luvas, cilindros, caixas, etc., localizados na área de trabalho.
3.9. Para evitar ferimentos na cabeça, você precisa ter cuidado ao mover perto de elementos estruturais baixos de edifícios e estruturas.
3,10. Para evitar acidentes, não fique na área de manobra do veículo - 5 metros.
3,11. É vedada a circulação no território da empresa em carro elétrico e carro, na carroceria de carro impróprio para o transporte de pessoas, em estrado de carro.
3,12. Ao se deslocar no território da empresa e instalações de produção, o funcionário deve ter cuidado para não se distrair do desempenho de suas funções.
3,13. Para evitar ferimentos elétricos, não pise nos cabos elétricos ou fios de alimentação enquanto caminha.
3,14. Para garantir a segurança contra incêndio, o funcionário deve lembrar que fumar é permitido apenas em locais especialmente designados.

4. REQUISITOS PARA A PROTEÇÃO DO TRABALHO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

4.1. Em caso de acidente, é necessário interromper imediatamente o impacto do fator traumático na vítima, observando Segurança própria, forneça os primeiros socorros à pessoa ferida, se necessário, chame a equipe de ajuda oculta pelo telefone 103 ou ajude a entregar a pessoa ferida ao centro médico mais próximo.
4.2. O funcionário deve ser capaz de fornecer primeiros socorros para ferimentos; ao mesmo tempo, deve saber que qualquer ferimento pode facilmente contaminar-se com micróbios no objeto ferido, na pele da vítima, bem como na poeira, nas mãos do cuidador e no curativo sujo.
4.3. Ao prestar primeiros socorros em caso de lesão, as seguintes regras devem ser observadas:
- não se pode lavar a ferida com água ou mesmo com qualquer substância medicinal, cobrir com pó e lubrificar com pomadas, pois isso impede a cicatrização da ferida, provoca supuração e contribui para a introdução de sujeira da superfície da pele nela;
- é necessário retirar com cuidado a sujeira da pele ao redor da ferida, limpando-a das bordas da ferida para fora, para não contaminar a ferida; a área limpa da pele deve ser lubrificada com iodo e um curativo aplicado.
4,4. Para realizar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir a embalagem do curativo disponível no kit de primeiros socorros.
4.5. Ao aplicar um curativo, você não deve tocar a parte dele com as mãos que deve ser aplicado diretamente na ferida; se não houver bolsa de curativos, você pode usar um lenço limpo, um pano limpo, etc. para se vestir; você não pode aplicar lã de algodão diretamente na ferida.
4,6. Devem ser pingadas algumas gotas de iodo no local do tecido, que é aplicado diretamente na ferida, de forma a obter uma mancha maior que a ferida, e a seguir colocar o tecido sobre a ferida.
4.7. O cuidador deve lavar as mãos ou lubrificar os dedos com iodo; não é permitido tocar na própria ferida, mesmo com as mãos lavadas.
4,8. Os primeiros socorros à vítima devem ser prestados imediata e diretamente no local do acidente, imediatamente após a eliminação da causa que causou a lesão.
4,9. Os primeiros socorros para contusões e entorses devem ser realizados na seguinte sequência:
- para reduzir a dor e prevenir hemorragias, aplique "frio";
- aplique um curativo apertado;
- crie paz para o local ferido;
- não lubrifique a área machucada com iodo, esfregue e aplique uma compressa quente, pois isso só aumenta a dor.
4,10. Se ocorrer lesão devido à exposição corrente elétrica, então as medidas de primeiros socorros dependem do estado em que a vítima se encontra após sua liberação da ação de uma corrente elétrica:
- se a vítima estiver consciente, mas antes desmaiar, deve ser deitada em posição confortável e, até a chegada do médico, assegurar repouso absoluto, observando continuamente sua respiração e pulso; em nenhum caso deve-se permitir que a vítima se mova;
- se a vítima estiver inconsciente, mas com respiração e pulso estáveis, ela deve ser deitada confortavelmente, desabotoada a roupa, criar um influxo de ar fresco, deixá-la cheirar amônia, borrifar água e garantir repouso completo;
- se a vítima não respirar bem (muito raramente e convulsivamente), ela deve receber respiração artificial e massagem cardíaca; se a vítima não apresentar sinais de vida (respiração e pulso), não pode ser considerada morta, a respiração artificial deve ser realizada continuamente antes e após a chegada do médico; a questão da falta de objetivo de mais respiração artificial é decidida pelo médico.
4,11. Se for detectado um incêndio ou sinais de combustão (fumaça, cheiro de queimado, aumento de temperatura, etc.), você deve notificar imediatamente o corpo de bombeiros pelo telefone 101 e informar a gerência.
4,12. Antes da chegada corpo de Bombeirosé necessário tomar medidas para evacuar pessoas, bens e iniciar a extinção do incêndio.
4,13. É necessário organizar uma reunião de bombeiros e auxiliar na escolha do caminho mais curto para abordar o incêndio.

5. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO NO FINAL DO TRABALHO

5.1. Após o término dos trabalhos, deve-se movimentar-se de forma segura, levando-se em consideração os veículos em movimento, de acordo com os requisitos de segurança ao se locomover no território do empreendimento.
5,2 Ao final do trabalho, deve-se lavar bem as mãos com água morna e sabão, se necessário, tomar banho.

Agradecemos a Marina Velichko pela instrução fornecida! =)

Engenharia segura

1. Requisitos gerais de proteção do trabalho

1.1. Esta instrução estabelece requisitos para garantir condições de segurança durante a circulação e permanência dos trabalhadores no território da empresa, produção, laboratório e edifícios administrativos (doravante denominado território).

O funcionário é obrigado a cumprir os requisitos de segurança definidos nesta instrução. Em caso de não cumprimento das disposições desta instrução, os funcionários podem ser levados a responsabilidade disciplinar, administrativa e material, de acordo com a lei Federação Russa dependendo da gravidade das consequências.

1.2. O funcionário é obrigado a:

  • cumprir os requisitos da regulamentação interna do trabalho estabelecida na empresa;
  • observar os regimes de trabalho e descanso estabelecidos;
  • cumprir os requisitos das instruções de segurança contra incêndio, segurança elétrica, operação de equipamentos;
  • cumprir os requisitos das Regras de utilização do elevador.

1.3. O funcionário deve:

  • ser capaz de fornecer primeiros socorros (pré-médicos) à vítima em um acidente;
  • saber a localização do meio de entrega primeiro socorro, equipamento primário de extinção de incêndios, saídas principais e de emergência, vias de evacuação em caso de acidente ou incêndio.

1.4. O funcionário pode ser afetado por fatores de produção perigosos e prejudiciais:

  • veículos em movimento e mecanismos automotores;
  • aumento do deslizamento (devido à formação de gelo, umedecimento e revestimento oleoso do território e instalações);
  • objetos localizados na superfície da cobertura do território e instalações (mangueiras, cabos, etc.);
  • aumento do nível de ruído;
  • aumento do conteúdo de substâncias nocivas no ar;
  • iluminação insuficiente do território e instalações;
  • brilho de holofotes, faróis de veículos;
  • elementos estruturais baixos de edifícios e estruturas.

1,5. O funcionário comunica ao seu supervisor imediato qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente e cada caso de microlesão ocorrida no trabalho, sobre o agravamento da sua saúde, incluindo a manifestação de sinais de doença aguda .

1.6. Monitorar o cumprimento dos requisitos deste instruções do empregado, atribuído ao supervisor imediato do empregado.

2. Requisitos de proteção trabalhista durante a movimentação e permanência de trabalhadores no território da empresa (estaleiro), edifícios de produção, laboratório e administrativos

2.1. Vista-se de acordo com as condições climáticas, quando se deslocar pelo território (quintal) no período outono-inverno, use agasalhos (quentes).

2.2. Ande pelo território com passo calmo, olhe na direção da viagem, enquanto caminha, esteja atento e controle as mudanças no ambiente. Se surgir um possível perigo, mude a direção da viagem e saia da área de perigo.

2.3. Durante a movimentação no território, monitore visualmente o estado do pavimento (piso, pavimento asfáltico, etc.). Se houver buracos, amassados, protuberâncias, objetos estranhos, poços e escadas abertos, superfícies escorregadias (gelo, neve, líquidos derramados), mude a direção do movimento e contorne o local perigoso a uma distância segura.

2.4. Deslocamento no território ao longo dos percursos estabelecidos (corredores, lanços de escadas, passadiços entre locais de trabalho, etc.) É proibida a entrada ou saída de edifícios pelas janelas.

2,5. Ao mover-se em lances de escada:

  • segure-se no corrimão;
  • não pule ou salte vários degraus da escada;
  • não fique pendurado no corrimão;
  • não ande no corrimão;
  • não carregue objetos, segurando-os à sua frente, bloqueando o caminho do movimento.

2.6. Ao mover-se pelo pátio e estacionar em frente à entrada principal:

  • não vá para trás das cercas instaladas;
  • não se aproxime dos locais de operações de carga e descarga, trabalhos de reparação e construção, dos locais onde os trabalhos são realizados em altura (escadas, escadotes, cabras, andaimes, andaimes, torres, etc.);
  • não se aproxime das portas e portões das subestações elétricas (distribuição, transformador, complexo);
  • não se aproxime de veículos em manobra;
  • não atravesse a estrada na frente de veículos em movimento, carrinhos de carga;
  • Ande devagar pela esquina do edifício, a uma distância inferior a 1,5 metros, certificando-se de que não há veículos em movimento, carrinhos de carga, etc.
  • não pule (escale) sobre trincheiras, valas, poços, dutos, equipamentos, contêineres;
  • não ande em corredores cheios de óleo e outros líquidos que contribuem para o escorregamento;
  • no período de outono-inverno, não se aproxime dos locais onde os pingentes de gelo possam cair, não pise em gelo e neve sujos.

2.7. Ao deslocar-se no território de edifícios industriais, laboratoriais e administrativos, é proibido andar sobre piso molhado (piso) durante a limpeza molhada, sendo necessário contornar esta área ou aguardar o final da limpeza e secagem do revestimento.

2.8. Ao percorrer o território da empresa, os edifícios industriais, laboratoriais e administrativos, ao seguir as portas (portões), deslocam-se à distância das portas (portões), excluindo choques quando as portas (portões) se abrem repentinamente. Não fique na frente de portas (portões).

2.9. É proibido deslocar-se no território sobre plataformas de carrinhos de carga, sobre dispositivo de elevação de empilhadeira, sobre estribo de veículos.

2,10. Para evitar ferimentos na cabeça, tenha cuidado ao mover perto de elementos estruturais baixos de edifícios e estruturas.

2,11. É proibido pisar em cabos elétricos e fios de consumidores de energia portáteis, abrir portas de armários elétricos.

2,12 Ao deslocar-se no território dos locais de produção:

  • seja extremamente cuidadoso;
  • não se aproxime dos locais de trabalho com equipamento de usinagem de metais;
  • não se aproxime dos locais de produção de obras de soldagem elétrica e a gás;
  • não se aproxime de mecanismos em movimento, partes não fechadas de máquinas e equipamentos, bem como fios elétricos, fios de aterramento.

2,13. Regras do elevador:

Para chamar a cabina do elevador, pressione o botão localizado perto da porta do elevador. Após abrir as portas, verifique visualmente a presença da cabina do elevador na porta. Uma vez no elevador, pressione o botão do andar desejado.

Se, ao fechar as portas, necessitar de abri-las com urgência, bem como se as portas se fecharam e a cabina não começou a mover-se, carregue no botão do piso em que se encontra. O botão PARAR só deve ser usado em casos excepcionais para uma parada de emergência da cabine. Se o elevador não funcionar após pressionar o botão, ligue para o telefone localizado na cabine do elevador para o tel. _______. Não tente abrir as portas e sair da cabine sozinho.

É proibido:

  • transportar substâncias inflamáveis ​​e explosivas na cabina do elevador;
  • usar o elevador em caso de incêndio no prédio;
  • use um elevador com defeito;
  • exceder a capacidade de elevação do elevador;
  • manualmente (sem usar os botões de controle do elevador) para abrir as portas da cabine e o poço do elevador.

2,14. Requisitos gerais de segurança quando em edifícios e estruturas:

  • não instale prateleiras articuladas (livros, para documentos, ferramentas, etc.), estandes de flores, estandes e semelhantes acima do local de trabalho;
  • não armazene itens volumosos ou pesados ​​em armários (para documentos ou roupas) e mesas que não se destinam a isso;
  • não jogue nenhum objeto fora pelas janelas e aberturas;
  • não se sente ou fique em pé no peitoril de janelas fechadas ou abertas;
  • não fique pendurado no peitoril da janela abra a janela;
  • não se sente em canos e radiadores de aquecimento central.

2,15. É proibido subir em uma cadeira, mesa, mesinha de cabeceira, peitoril de janela, etc. para regar flores; colocação de livros ou documentos em estantes e mezaninos; suspensão de cortinas, cartazes; abertura de lavagem ou limpeza de janelas. Para realizar esse trabalho, use escadas, escadotes e andaimes padrão.

2,16. Não use para sentar objetos aleatórios (não destinados a isso) (caixas, barris, recipientes, etc.), equipamento.

2,17. É proibida a entrada nas dependências técnicas e de utilidades de acesso limitado (mesa telefônica, almoxarifado, cozinha, subsolo, sótão, etc.), somente os funcionários têm direito a permanecer nessas salas no desempenho de suas funções.

2,18. É proibido subir em árvores, cercas, cercas, telhados de prédios e estruturas, escadas de incêndio, exceto no desempenho de suas funções profissionais conforme orientação do supervisor de obra.

2,19. É proibido entrar em contato com animais vadios enquanto estiverem no território da empresa. Se animais vadios forem encontrados, informe o gerente sobre isso.

3. Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência

3.1. Em caso de emergência (acidente, incêndio, desabamento de edifícios e estruturas, etc.), notifique o perigo pessoas em volta, informar o supervisor imediato sobre o incidente e agir de acordo com suas instruções, em caso de ameaça à vida, deixar a zona de perigo.

3.2. Em caso de incêndio, você deve:

  • desligue e desenergize o equipamento;
  • convocar brigada de incêndio pelo fone 01;
  • relate ao seu supervisor imediato;
  • tomar medidas para evacuar pessoas e propriedades.

3.3. Proceda à extinção do incêndio com os meios de extinção de incêndio disponíveis, se houver risco de vida, saia da zona de perigo. É PROIBIDO apagar incêndios em instalações elétricas energizadas com água ou extintor de espuma, pois isso está associado ao risco de choque elétrico. Para fazer isso, você deve usar um extintor de dióxido de carbono ou pó ou método seco (manta de amianto, feltro, areia).

4. Requisitos de proteção do trabalho após a conclusão do trabalho

4.1 Após o término da obra, movimentando-se nas rotas estabelecidas, em conformidade com os requisitos de segurança regulamentados por esta instrução, sai do território do empreendimento.

Leia e escrevaútil

7. Esquema de movimento seguro de trabalhadores no território da oficina, local.

Todos que trabalham no empreendimento devem conhecer os padrões de tráfego, não entrar na faixa de rodagem, ficar atento ao som, semáforo, dar passagem a todos os tipos de veículos. É estritamente proibido atravessar ou atravessar a estrada na frente de veículos em movimento. Você deve conhecer bem a regra: todos os tipos de veículos sem trilhas devem ser contornados pela parte de trás, e os veículos ferroviários - pela frente. Ao seguir o fluxo do tráfego, você deve se manter à direita. É proibido passar sob cargas elevadas, andaimes, nas proximidades de vários tipos de trabalhos de renovação... Em oficinas, cuidado especial deve ser tomado ao caminhar na área de trabalho de veículos de elevação e transporte, próximo a cabos, cordas, correntes, instalações elétricas portáteis.

Atenção também deve ser dada aos meios de sinalização. Na maioria das vezes, são placas de sinalização. Eles podem indicar o local de saída da oficina, o local, a localização do equipamento de proteção necessário em caso de situação perigosa... Além disso, são usados ​​sinais prescritivos, que também podem indicar o local de saída, a forma como o equipamento é usado ("Mantenha a porta aberta!"), Etc. Todas estas medidas são tomadas pelas Autoridades de Supervisão do Estado para prevenir acidentes em movimento pessoal empresas no território da oficina, site.

8. Transporte interno e mecanismos de elevação. Requisitos de segurança para operações de carga e descarga e transporte de mercadorias.

Os veículos de elevação e transporte de oficinas de empresas de construção de máquinas incluem dispositivos simples (macacos, guinchos manuais, carrinhos, etc.) e máquinas de elevação e transporte (PTM). Os últimos incluem o transporte e máquinas de elevação... O primeiro deles destina-se à circulação em classe de mercadorias, principalmente em fluxo contínuo. São dispositivos pneumáticos e hidráulicos, correias, correntes, parafusos, transportadores de rolos, carrinhos, carros. Carros automotivos e elétricos, etc. As máquinas de elevação incluem guindastes e guindastes. Dos elevadores, os mais comuns são elevadores. De guindastes - pontes rolantes, bem como guindastes - vigas e correntes elétricas. O sistema de requisitos que os fornece operação segura, estabelecido por lesões de Gosgortekhnadzor.

Requisitos de segurança para equipamentos elétricos de guindastes.

1. O fornecimento de corrente aos motores elétricos dos guindastes pode ser feito por carrinhos de aço laminado e arame trançado, cabos flexíveis e coletores de corrente digital. O fornecimento de tensão para a máquina de elevação da rede externa deve ser realizado através de um dispositivo de entrada com o qual você pode remover a tensão. Porque como resultado da quebra do isolamento, pode aparecer tensão em elementos estruturais que não são normalmente energizados; eles devem ser aterrados.

2. Para excluir a ativação espontânea de mecanismos quando a tensão da rede for restaurada após a tensão da rede após a próxima queda de energia, a proteção zero é usada.

3. Com um exame técnico completo, a máquina de elevação deve ser submetida a: testes estáticos e dinâmicos.

Em oficinas, em um canteiro de obras ou outra área de trabalho guindastes de içamento em cada turno, um pedido deve designar um responsável pela execução segura dos trabalhos de movimentação de mercadorias, entre engenheiros e outros especialistas, após verificação dos seus conhecimentos e instruções do operador da grua e do lançador. O teste de conhecimento é realizado por uma comissão. As pessoas que passaram no teste de conhecimentos recebem um certificado e instruções. Testes periódicos de conhecimento dessas pessoas são realizados após três anos.

O responsável pela produção segura dos trabalhos de movimentação de mercadorias por gruas é obrigado a organizar no estaleiro, estaleiro onde são utilizadas as máquinas elevatórias, os trabalhos respeitando as normas de segurança. Não é permitido o uso não marcado, defeituoso e não correspondente em termos de capacidade de carga e natureza de dispositivos de elevação removíveis e recipientes.

Antes do trabalho, os estilingues devem inspecionar os dispositivos de içamento a granel e contêineres, que devem ter etiquetas indicando a capacidade de carga e a data da pesquisa.

9. Causas típicas de acidentes, e acidentes de trabalho.

O traumatismo é caracterizado por um conjunto de traumas ocorridos. Trauma - dano aos tecidos do corpo humano ou interrupção de suas funções normais causada pela influência de qualquer fator externo.

Foi adotada a seguinte classificação das causas de acidentes de trabalho:

1. Organizacional (falta de lil, instrução e treinamento de baixa qualidade; falta do necessário documentação técnica na proteção do trabalho; violação das regras de trabalho, bem como dos regimes de trabalho e repouso, organização insatisfatória dos locais de trabalho, incluindo a não garantia das condições sanitárias e higiénicas de trabalho exigidas; violações das regras de segurança de tráfego, operação técnica e linear do transporte; não utilização de EPI, deficiências na formação e instrução dos trabalhadores).

2. Técnico (não cumprimento das normas de segurança da estrutura equipamento tecnológico e dispositivos de elevação e transporte, equipamentos tecnológicos, manuais ferramenta de poder; escolha errada do equipamento, métodos e modos de processamento).

3. Outros (violação da disciplina de trabalho; a presença de falhas estruturais em edifícios e estruturas e seus elementos; a presença de fatores psicofisiológicos pronunciados (monotonia do trabalho, sobretensão dos analisadores dos operadores devido ao excesso de informações dos sistemas de controle e sinalização) )

Fogo - combustão descontrolada fora de uma lareira especial, causando danos materiais... O fogo é força elemental causando a morte de pessoas, destruição de valores materiais, destruição recursos naturais, poluição ambiente.

A causa de um incêndio é um fenômeno ou circunstância que causa diretamente a ocorrência de um incêndio. Distinguir entre técnicas de natureza elétrica e não elétrica.

Motivos não elétricos - mau funcionamento, projeto e operação inadequados de sistemas de aquecimento; defeituoso equipamento de produção e violação do processo técnico; dispositivo incorreto e mau funcionamento do sistema de ventilação; explosões de misturas de pó de gás e ar; combustão espontânea de substâncias e materiais.

Razões elétricas - curto circuitos; mau funcionamento ou sobrecarga de equipamentos elétricos e redes de energia; faíscas e arcos elétricos; ignição de material devido a descargas atmosféricas, descargas de eletricidade estática; grandes resistências de transição nos pontos de conexões, ramificadas, em máquinas e dispositivos elétricos de contato, levando ao superaquecimento local.

Explosão - ocorrência de combustão de um material seguida do aparecimento de uma onda de choque. Causas de explosões - manuseio descuidado de substâncias inflamáveis ​​e explosivas e outras causas de incêndio semelhantes às aplicadas a explosivos.

10. Medidas preventivas, responsabilidades e ações, métodos de utilização dos meios de extinção de incêndio disponíveis em caso de emergência.

Responsabilidade pela segurança contra incêndio e execução oportuna medidas de prevenção de incêndio atribuído aos chefes da empresa, oficinas, departamentos, oficinas, laboratórios e outras áreas de trabalho.

Os chefes das empresas são obrigados a garantir a implementação atempada das regras e requisitos de segurança contra incêndios, organizar a protecção contra incêndios na empresa, voluntariamente brigada de incêndio e a comissão técnica de incêndio e gerenciá-los.

Em caso de violação das regras de segurança contra incêndio, o chefe da empresa tem o direito de impor disciplinares ou penalidades administrativas ou, se necessário, iniciar um processo criminal.

Nas empresas da indústria de construção de máquinas, as ordens ou ordens estabelecem o procedimento para a realização de instruções de prevenção de incêndio e aulas sobre o mínimo técnico de incêndio, conduzidas com trabalhadores e empregados da empresa. Os trabalhadores e funcionários recém-contratados só podem realizar o trabalho após passar no briefing inicial de segurança contra incêndio, que é realizado por um instrutor ou chefe do corpo de bombeiros local, bem como um engenheiro de segurança ocupacional. Em seguida, um briefing repetido de combate a incêndios é realizado.

Para prevenir acidentes e acidentes, também são fornecidas instruções. Pode ser: introdutório, primário, repetido, não programado e direcionado.

Treinamento de induçãoé realizada no momento da admissão ao trabalho de trabalhadores e empregados. A instrução inicial no local de trabalho é dada pelo mestre de acordo com o programa do Apêndice 5 da lista de perguntas. É publicado no jornal sobre proteção do trabalho (Apêndice 6) .As instruções repetidas são fornecidas uma vez a cada seis meses, para locais de trabalho especialmente perigosos - uma vez a cada três meses. Programa e diário de instrução inicial. Briefings não programados são realizados quando novos padrões e regras são introduzidos; ao mudar o processo técnico, máquinas-ferramentas, equipamentos; em caso de violação das regras de segurança; a pedido das autoridades de supervisão; durante as pausas no trabalho: com perigo aumentado - 30 dias, sem perigo aumentado - 60 dias. Briefing direcionado realizada na realização de trabalho único, carga e descarga, eliminação de acidentes, execução de trabalho com registo de encomenda - admissão. Todos os briefings, exceto o introdutório, são redigidos em uma revista pelo mestre.

Literatura.

1. Koziakov A.F., Morozova L.L. "Proteção do trabalho na engenharia mecânica", 1990

2. Mazov et al. "Proteção do trabalho em engenharia mecânica", 1987

3. Alekseev et al., "Higiene Ocupacional".

4. Yudin et al. "Proteção do trabalho em engenharia mecânica".

5. "Instrução nº 100 sobre medidas de segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndio em fresadoras ”.

6.GOST 12.0.004-90.

7. Kozyrev et al., "Robotic industrial complexes".


Vários programas aplicados. As aplicações do Lisp são diversas: ciência e indústria, educação e medicina, desde a decodificação do genoma humano até o design de aviões de passageiros. 3. Implementação tecnológica do sistema de preparação do processamento de uma parte de uma máquina CNC 3.1 Descrição dos códigos do módulo do programa Qualquer projeto em Delphi consiste em várias partes (um conjunto de arquivos, cada um dos quais ...

Instrução sobre a proteção do trabalho ao se deslocar no território e nas instalações de produção da empresa

1. REQUISITOS GERAIS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO

1.1. A circulação de viaturas e empregados da empresa deve ser efectuada de acordo com a sinalização e sinalização rodoviária estabelecidas ao longo dos percursos indicados no diagrama, afixados à entrada (entrada) do território da empresa.
1.2. Ao se deslocar no território e nas instalações de produção da empresa, o funcionário pode estar exposto aos seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais:
- sair do carro pela esquina do edifício, pelas portas das instalações e entrar nelas;
- violação das regras de manobra e condução de automóveis em condições de aperto (passagens estreitas, passagens entre filas de automóveis, etc.);
- carregar (transporte) de objetos que distraem a atenção dos trabalhadores ou limitam a visão do caminho de movimento;
- movimentação de carros e trabalhadores em superfícies escorregadias (gelo, lama, etc.);
- atravessar a vala de inspeção;
- exceder a velocidade de circulação de veículos estabelecida no território da empresa e dentro das instalações.
1.3. A entrada (saída) dos trabalhadores no empreendimento deve ser feita através de portaria prevista especificamente para tal. É proibida a passagem de funcionários pelos portões de entrada do empreendimento.
1.4. A condução de automóveis no território da empresa só é permitida a pessoas designadas por despacho da empresa e que possuam um certificado de habilitação para conduzir este veículo. Esta regra se aplica a todos os casos de dirigir um carro, incluindo testá-lo após reparos e ajustes.
1,5. O trabalhador é obrigado a notificar imediatamente o seu gerente de trabalho imediato ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre todos os acidentes que ocorram no trabalho, ou sobre a deterioração de sua saúde, incluindo o aparecimento de uma doença ocupacional aguda ( envenenamento).
1.6. É proibido começar a trabalhar em estado de intoxicação alcoólica, entorpecente e outros tipos de intoxicação tóxica, em estado de doença e cansaço.
1.7. Por não conformidade com os requisitos de proteção do trabalho, o funcionário é responsável de acordo com legislação em vigor RF.

2. REQUISITOS DE PROTEÇÃO DO TRABALHO AO SE MUDAR NO TERRITÓRIO E ESPAÇOS DE PRODUÇÃO DA EMPRESA

2.1. Antes de dirigir, o motorista deve:
- certifique-se de que não há pessoas no caminho do veículo, bem como obstáculos à sua movimentação;
- avisar as pessoas perto do carro em que direção o carro se moverá;
- acender a iluminação do veículo (luzes laterais e farol baixo) à noite.
2.2. Antes de sair do portão das instalações (entrada) pela ré, o motorista deve se certificar de que não há pessoas e outros obstáculos no caminho de movimento, ou entrar em contato com a direção com pedido de nomeação de um auxiliar (controlador de tráfego) que irá supervisionar a saída (entrada).
2.3. O motorista não deve dirigir um veículo com um sistema de freio e sistema de direção defeituosos ou quando o mau funcionamento de outro veículo ameaçar a segurança do tráfego.
2.4. Ao dirigir em instalações industriais, bem como no território da empresa, o motorista não deve exceder o limite estabelecido Rapidez:
- no território do empreendimento, a velocidade de movimentação é determinada por despacho do empreendimento, atendendo às condições locais e garantindo a segurança do tráfego, mas não superior a 20 km / h;
- dentro de casa - não mais do que 5 km / h.
2,5. O teste e o teste dos freios em movimento só podem ser realizados em local especialmente designado para esse fim.
2.6. O motorista deve ter cuidado quando:
- sair do portão (entrada) e contornar instalações industriais;
- dirigir em condições restritas (entre as filas de carros, etc.);
- movimento nas áreas de produção onde as pessoas podem trabalhar.
2.7. Ao conduzir um automóvel no território e nas instalações de produção, é proibido encontrar pessoas nos degraus e guarda-lamas do automóvel.
2.8. O motorista de um carro está proibido de usar transporte auxiliar (outro carro, uma empilhadeira e outros mecanismos de movimentação) para rebocar sem a permissão do gerente do local.
2.9. Antes de sair da cabina, o motorista deve certificar-se de que o freio de estacionamento está totalmente acionado.
2,10. Os funcionários da empresa devem:
- tenha cuidado ao se mover em áreas de possível movimento de veículos, especialmente na presença de objetos que limitam a visibilidade. Ao sair por trás carros estacionados, por causa dos cantos dos edifícios, a partir do portão, é necessário parar e inspecionar o caminho de movimento posterior para se certificar de que não há carro;
- pular veículos em movimento;
- ter cuidado ao carregar (transportar) objetos que limitem a visão do caminho de movimento e do ambiente circundante, bem como ao dirigir em superfícies escorregadias e à noite;
- mover-se com cuidado em corredores estreitos entre carros (especialmente com o motor ligado);
- ao se deslocar nas instalações de produção, use apenas passarelas para cruzar as valas de inspeção.
2,11. Um auxiliar (controlador de tráfego), auxiliando o motorista nas manobras de um carro em uma área limitada, deve escolher uma posição que garanta sua segurança pessoal.

3. REQUISITOS PARA A PROTEÇÃO DO TRABALHO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

3.1. O colaborador deve informar imediatamente a direção da empresa sobre cada acidente de que tenha testemunhado, e a vítima deve receber os primeiros socorros, chamar um médico e ajudar a entregar a vítima ao posto de saúde mais próximo.
3.2. Se um acidente aconteceu com o próprio funcionário, ele deve, se possível, consultar um médico, relatar o incidente ao seu supervisor ou pedir a alguém por perto para fazê-lo.
3.3. Em caso de acidente de viação, o motorista envolvido é obrigado a:
- pare o veículo imediatamente, acenda as luzes de emergência e coloque uma placa de parada de emergência, não mova os objetos relacionados ao incidente;
- prestar primeiros socorros aos feridos, chamar ambulância pelo telefone 103.
- em caso de emergência, encaminhe as vítimas no veículo do empreendimento, e caso não seja possível, entregue-as em sua viatura no local mais próximo instituição médica, forneça seu sobrenome, matrícula do veículo (com a apresentação de um documento de identidade, ou carteira de motorista e Documento de registro veículo) e retorno ao local do acidente;
- libere a faixa de rodagem se a circulação de outros veículos for impossível. Caso seja necessário desobstruir a faixa de rodagem ou entregar os feridos em seu veículo a uma instituição médica, pré-fixe na presença de testemunhas a posição do veículo, vestígios e objetos relacionados ao incidente e aceite todos medidas possíveisà preservação e organização de um desvio da cena;
- denuncie o incidente à polícia, anote os nomes e endereços das testemunhas oculares e aguarde a chegada dos policiais.